Clube de Campo

Quiosques

Clube de Campo ADCCTA

REGULAMENTO PARA USO DOS QUIOSQUES DO CLUBE DE CAMPO DA ADCCTA

 

1 – Cada Quiosque dispõe de 01 churrasqueira, 01 freezer, duas mesas e 10 cadeiras, 01 cesto de lixo e 01 extintor de incêndios;

2 – O Quiosque reservado tem que ser ocupado até as 11H00, caso contrário a reserva será automaticamente desconsiderada e estará a disposição para outro sócio;

3 – O Sócio Responsável somente poderá ser substituído pelo cônjuge;

4 – O Clube de Campo da ADCCTA, representado por seu encarregado ou outro funcionário por ele indicado, acompanhado do Sócio Responsável pela locação, deverá efetuar uma vistoria inicial no Quiosque;

8 – O Clube de Campo da ADCCTA, entregará o Quiosque em bom estado de conservação e limpeza, de forma que no horário previsto, o Responsável possa usá-lo, conforme contratado;

9 – Os danos, que por ventura existam anteriormente à utilização pelo Sócio Responsável, deverão ser enumerados e relatados pelo encarregado do Clube de Campo da ADCCTA e pelo Sócio Responsável. Ao término da locação do Quiosque, após a retirada de todos os utensílios não pertencentes ao CCADCCTA, o Sócio Responsável e o encarregado devem realizar uma vistoria final, verificando as possíveis discrepâncias entre as vistorias inicial e final;

10 – O CCADCCTA, representado pelo encarregado, deverá registrar no livro de ocorrências do CCADCCTA e avisar o Diretor de Patrimônio, qualquer dano extra verificado após a utilização do Quiosque pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

11 – O Diretor de Patrimônio deverá fazer uma avaliação dos danos registrados no livro de ocorrências do CCADCCTA, informando ao Diretor Administrativo a extensão dos danos causados;

12 – O Sócio Responsável fica ciente que deverá ressarcir à ADCCTA os valores compatíveis para recuperação dos danos causados;

13 – Todos os equipamentos e utensílios pertencentes ou não ao CCADCCTA são de inteira responsabilidade do Sócio responsável, ficando o transporte, guarda, manuseio e segurança de tais equipamentos e utensílios por conta e risco do responsável, até que seja feita a vistoria final;

14 – O Sócio Responsável deve estar ciente da obrigatoriedade da sua presença, do início ao final do evento,  e de ser ele o acompanhante do encarregado durante a vistoria, quando da entrada e saída do CCADCCTA;

15 – O Sócio Responsável pela locação do Quiosque fica ciente que este possui acomodações para 20 pessoas;

16 – O sócio responsável, seus dependentes ou convidados deverão se limitar às dependências dos quiosques, parque infantil, quadra de areia, campo society e piscina social (desde que cumpridas as normas em vigor), não sendo permitido o acesso a Casa Sede, churrasqueira e piscina da Casa Sede;

17 – É expressamente proibida a entrada no lago, por risco de afogamento;

18 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, antes, durante e após a realização do evento nas dependências do CCADCCTA;

19 – O Responsável também fica ciente que, por medida de segurança, é proibida a utilização de materiais de louças e vidros, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis, os quais deverão ser providenciados pelo próprio locador;

20 – Fica o Sócio Responsável, seus dependentes e convidados responsáveis pelo recolhimento do lixo produzido, descartando-o em locais apropriados (lixeiras), mantendo,  desta forma, a área dos Quiosques sempre limpas e livre de moscas e roedores.

21 – Em caso da impossibilidade da realização do evento por motivo de força maior, por meio de ocorrência que independa da vontade ou ação direta do CCADCCTA ou do Sócio Responsável, ou que sejam decorrentes de temporais, fenômenos naturais, falta de energia elétrica, ordens superiores ou qualquer outro fato que, porventura, danifique ou simplesmente impossibilite a utilização do Quiosque do Clube de Campo da ADCCTA, o “Termo de Responsabilidade para utilização do Quiosque do Clube de campo da ADCCTA” será cancelado sem ônus para o Sócio Responsável.

22 – Em hipótese alguma, o Clube de Campo da ADCCTA, poderá ser responsabilizado por assaltos, furtos, roubos, ou danos de bens móveis subtraídos ou danificados de propriedade do sócio titular, bem como, de seus dependentes ou convidados em qualquer área do Clube de Campo;

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