A partir de 2 de março e até 30 de abril de 2020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, atendimento GRATUITO aos SÓCIOS TITULARES na rua Nassau, 82 – Vila Rubi, empresa responsável Grupo Fatos.
Os atendimentos são por ordem de chegada, não havendo, portanto, necessidade de agendamento.
Informações: (12) 3909-2920
Fique atento à documentação necessária para o Imposto de Renda 2020
Comprovantes das despesas:
- Educação: creches, ensino médio, fundamental, superior e cursos de especialização ou profissionalizantes;
- Pensão alimentícia, com acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
- Despesas médicas (dentista, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Valores pagos para seguro saúde ou de planos de saúde.Informes e relatórios
- Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive da NF Paulista;
- Informe de rendimento dos bancos, conta corrente, aplicações, poupança, (inclusive bitcoin) ou outras moedas virtuais;
- Relatório dos endividamentos: consórcios, financiamentos, empréstimos;
- Relatório da movimentação de ações, notas de corretagem e posição da carteira em 31 de dezembro.
- Valores recebidos de PF (pensão, aluguel, rendimentos da área saúde, advogados, arquivo carnê leão, recebidos do exterior.
Dados pessoais
- Nome, Data de Nascimento, CPF do titular e dos dependentes
(CPF obrigatório para qualquer idade); - Endereço/Bairro/CEP/Ocupação Principal.
Demais documentos
- Contratos referentes à compra ou venda de bens móveis ou imóveis.
- Demonstrativo de ganho de capital dos bens – somente para clientes que não fizeram apuração do ganho de capital com Grupo Fatos.
- Se houve rescisão de contrato de trabalho: cópia dos documentos referente ao saque do FGTS e seguro desemprego.
- Declaração + Recibo do IRPF do ano anterior (preferência em arquivo digital) – somente para clientes novos que não fizeram a declaração com o Grupo Fatos no ano anterior
- Nº do banco, agência e conta para restituição do IR, se apurada restituição.
Novidade para 2020
- Escritura dos imóveis e Carnê de IPTU para informar número de matrícula IPTU;
- Data de aquisição, metragem, número do registro no cartório de imóveis;
- Número do renavam dos veículos.