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Comunicado Imposto de Renda ADCCTA 2020

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A partir de 2 de março e até 30 de abril de 2020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, atendimento GRATUITO aos SÓCIOS TITULARES na rua Nassau, 82 – Vila Rubi, empresa responsável Grupo Fatos.

Os atendimentos são por ordem de chegada, não havendo, portanto, necessidade de agendamento.

Informações: (12) 3909-2920

Fique atento à documentação necessária para o Imposto de Renda 2020

Comprovantes das despesas:

  • Educação: creches, ensino médio, fundamental, superior e cursos de especialização ou profissionalizantes;
  • Pensão alimentícia, com acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
  • Despesas médicas (dentista, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Valores pagos para seguro saúde ou de planos de saúde.Informes e relatórios
  • Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive da NF Paulista;
  • Informe de rendimento dos bancos, conta corrente, aplicações, poupança, (inclusive  bitcoin) ou outras moedas virtuais;
  • Relatório dos endividamentos: consórcios, financiamentos, empréstimos;
  • Relatório da movimentação de ações, notas de corretagem e posição da carteira em 31 de dezembro.
  • Valores recebidos de PF (pensão, aluguel, rendimentos da área saúde, advogados, arquivo carnê leão,  recebidos do exterior.

Dados pessoais

  • Nome, Data de Nascimento, CPF do titular e dos dependentes
    (CPF obrigatório para qualquer idade);
  • Endereço/Bairro/CEP/Ocupação Principal.

Demais documentos

  • Contratos referentes à compra ou venda de bens móveis ou imóveis.
  • Demonstrativo de ganho de capital dos bens – somente para clientes que não fizeram apuração do ganho de capital com Grupo Fatos.
  • Se houve rescisão de contrato de trabalho: cópia dos documentos referente ao saque do FGTS e seguro desemprego.
  • Declaração + Recibo do IRPF do ano anterior (preferência em arquivo digital) – somente para clientes novos que não fizeram a declaração com o Grupo Fatos no ano anterior
  • Nº do banco, agência e conta para restituição do IR, se apurada restituição.

Novidade para 2020

  • Escritura dos imóveis e Carnê de IPTU para informar número de matrícula IPTU;
  • Data de aquisição, metragem, número do registro no cartório de imóveis;
  • Número do renavam dos veículos.
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