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Comunicado Imposto de Renda ADCCTA 2023

A partir de 15 de março e até 31 de maio de 2023, será realizado o plantão de imposto de renda na ADCCTA com atendimento exclusivo e GRATUITO aos SÓCIOS(AS) TITULARES.

Horários
Segunda, terça e quinta das 8h às 16h
Quarta das 12h às 16h
Sexta das 8h às 11h

Os atendimentos serão realizados mediante agendamento, a partir do dia 13/03/2023, exclusivo via telefone (12) 9 8215-0770.

O sócio(a) com horário marcado deverá comparecer à ADCCTA com uma antecedência mínima de 5 min.
* O não comparecimento sem aviso prévio em tempo hábil acarretará na impossibilidade de remarcação.

Fique atento à documentação necessária para o Imposto de Renda 2023:
recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
recibos de doações realizadas.
Documentos de dívidas e ônus informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
informes de rendimentos adquiridos com renda variável

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA FÍSICA
Como cada pessoa tem uma realidade socioeconômica, nem todas vão se enquadrar na lista completa de documentos necessários para a declaração do IRPF. Por exemplo, quem não tem um imóvel próprio obviamente não vai precisar apresenta algum esse tipo de comprovante.

OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS SÃO:
Documentos pessoais ( RG, CPF e Título de eleitor)
Informes de Rendimentos do empregador, caso possua vínculo empregatício. Lembrando que o prazo do empregador para entrega do Informe de Rendimentos encerrou no dia 28/02/2023.
Comprovante de rendimentos do banco.
Comprovante de despesas que podem ser abatidas como despesas médicas, escolares, dentistas, entre outras.
Comprovantes de bens como imóveis, carros, entre outros.
Informações de dependentes, se houver.
Entre outros documentos que possam comprovar despesas dedutíveis/lucros.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
nome, CPF, Título de Eleitor, grau de parentesco e data de nascimento;
endereços atualizados;
cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
atividade profissional exercida atualmente

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A restituição do Imposto de Renda acontece se foi constatado que o valor pago pelo contribuinte foi a mais e ele “merece” ser restituído. A Receita Federal calcula o saldo de cada um e libera lotes de restituição normalmente a partir do mês subsequente ao prazo final do envio da declaração. Por exemplo, uma pessoa que teve dedução dos seus gastos com saúde pode acabar recebendo um valor de volta. Como vários contribuintes têm o Imposto de Renda retido diretamente na fonte (isto é, descontado do salário), as deduções tornam o imposto a ser pago menor que o valor retido. Então, o governo deve devolver essa diferença.

Quais são as despesas dedutíveis?
Confira as principais:
despesas com educação;
despesas médicas;
despesas com dependentes;
despesas com pensão alimentícia;
doações;
previdência social e privada.
No próprio sistema da Receita Federal é possível verificar se você tem direito à restituição ou não.

Uma dica que você deve saber é que o dinheiro é recebido o quanto antes você enviar a sua declaração. Ou seja, não demore para preparar a documentação se não quiser receber sua restituição nos últimos lotes.

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