O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Desportiva Classista dos Servidores Civis e Militares do Centro Técnico Aeroespacial, ADCCTA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme prevê o Art. 41, inciso III, Art. 42, inciso II, letra “b”, Art. 43, Inciso I, Art. 44, Inciso II doa Estatuto da ADCCTA, e ainda em atenção à solicitação do Senhor Presidente da ADCCTA descrita na Carta nº. 32 – ADCCTA, datada de 17 de agosto do corrente ano, convoco todos os associados quites com suas obrigações estatutárias, para Assembléia Geral a ser realizada no dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira , às 13h30 em primeira chamada com pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e segunda chamada às 14h com qualquer número de presentes no Salão Social 1 do Centro Social dos Cabos e Taifeiros (CSCT) da GUARNAE-SJ, para deliberarem e votarem sobre “Alteração no Estatuto Social da ADCCTA”, conforme descrito abaixo:
Capítulo III – Artigo 6º
Inclusão do inciso VI – ASSOCIADOS EFETIVOS ESPECIAIS: Os servidores civis em atividade ou aposentados, os militares da ativa, inativos e pensionistas, alunos do ITA que estejam matriculados, todos obrigatoriamente vinculados ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA, e demais organizações subordinadas ou hospedes a esta.
Inclusão do § 6º – O direito dos ASSOCIADOS ESPECIAIS é restrito à utilização do Clube ADCCTA (anteriormente denominado CSCT-SJ) e não poderão votar e nem serem votados nas Eleições para os cargos diretivos e conselhos.
Por se tratar de alteração estatutária, será exigido o voto concorde de no mínimo 15% (quinze por cento) dos associados quites com as suas obrigações e exigências estatutárias, tudo de acordo com o contido no Art. 46 e seu Inciso II do Estatuto da ADCCTA.
WALMES PROTA FILHO
Presidente do Conselho Deliberativo da ADCCTA