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Inscrições abertas para o sorteio dos chalés do Clube de Campo 3º Quadrimestre de 2018

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De 10 a 25 de julho, estarão abertas as inscrições para o sorteio dos chalés do Clube de Campo, para o quadrimestre (setembro a dezembro) de 2018.

O sorteio será realizado no dia 07 de agosto, às 14h, na sede da ADCCTA.

 

Regras para inscrição do SORTEIO QUADRIMESTRE

Somente o sócio titular poderá fazer a sua inscrição, pessoalmente na secretaria da ADCCTA ou por e-mail secretariageral1@adccta.com.br. Não serão aceitas inscrições por telefone.

– Não é obrigatória a presença do sócio inscrito no dia do sorteio, pois os ganhadores serão comunicados por telefone.

 

Como funciona o sorteio

-Todos os interessados em concorrer ao CHALÉ deverão se inscrever para o sorteio do quadrimestre, informando todas as datas desejadas dentro das regras de inscrição.

 

Inscrições e sorteios

-O sócio contemplado que não estiver no sorteio será informado do resultado e do prazo máximo para que se dirija à ADC para assinatura do contrato e pagamento nas datas mencionadas abaixo, sob pena de perda da reserva, caso o prazo não seja cumprido.

-Encerrado o prazo de inscrição, caso existam datas vagas, estas ficarão disponíveis para agendamento de todos os interessados por ordem de chegada.

 

Pagamentos

Para sorteados em setembro de 2018, pagamento até o dia 20/07.

Para sorteados em outubro de 2018, pagamento até o dia 05/08.

Para sorteados em novembro de 2018, pagamento até o dia 05/09.

Para sorteados em dezembro de 2018, pagamento até o dia 05/10.

 

Cancelamento

– O cancelamento da reserva somente poderá ocorrer por motivo de força maior, devidamente comprovado, e deverá ser comunicado em tempo hábil para que a vaga possa ser oferecida aos demais inscritos na data.

O descumprimento acarretará a não devolução do valor já pago.

 

Disposições finais

– A chave do chalé será entregue somente para o sócio titular, e ficará sob a sua inteira responsabilidade, devendo ser devolvida por este após a vistoria.

-O chalé é para uso exclusivo do associado, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a sublocação.

Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

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