Clube de Campo

Chalés

Clube de Campo ADCCTA

REGULAMENTO PARA USO DOS CHALÉS DO CLUBE DE CAMPO DA ADCCTA

 

1 – Para todos os efeitos deste Termo, fica definido que o chalé compreende as instalações do seu interior, seu entorno próximo e as devidas áreas de uso exclusivo do sócio responsável;

2 – O sócio contemplado terá 10 dias úteis, contados a partir da data do sorteio, para assinar o Termo de Responsabilidade para utilização do Chalé do Clube de Campo da ADCCTA e realizar o pagamento de 50% do valor da locação, o qual, caso não ocorra, implicará no cancelamento automático da locação;

3 – O reembolso do valor pago de 50%, apenas ocorrerá em casos de motivo de força maior, devidamente comprovados. Em caso de desistência ou cancelamento sem motivo, o valor pago não será reembolsado;

4 – O Cancelamento da reserva, por motivos particulares, somente poderá ocorrer quando devidamente comprovado e deverá ser comunicado via e-mail em um prazo máximo de 30 dias úteis antes da data da reserva;

5 – Na entrega das chaves, o Sócio Responsável receberá um formulário de “Pesquisa de satisfação”, que deverá ser preenchido e entregue na saída ao encarregado do Clube de Campo da ADCCTA;

6 – O Acesso de carro aos Chalés pode ser feito por meio do portão lateral, que é específico para Alameda dos Pássaros, onde estão localizados os Chalés. O controle de acesso do portão é entregue ao Sócio Responsável, juntamente com a entrega das chaves do respectivo Chalé e deverão ser devolvidos ao encarregado do Clube de Campo da ADCCTA, após a vistoria final;

7 – Cada Chalé dispõe de dois cômodos, sendo um quarto e um banheiro, contendo 01 cama de casal, 01 sofá cama, 01 ventilador de parede, 01 TV de 32 polegadas com controle remoto, 01 geladeira, 01 microondas, 01 cafeteira, 03 banquetas, 06 garfos, 06 facas, 06 colheres, 06 pratos e 06 copos e um escorredor de louças;

8 – O Clube de Campo da ADCCTA, representado por seu encarregado ou outro funcionário por ele indicado, acompanhado do Responsável pela locação, deverá efetuar uma vistoria inicial no Chalé;

9 – O Clube de Campo da ADCCTA, entregará o Chalé em bom estado de conservação e limpeza, de forma que no horário previsto, o Responsável possa usá-lo, conforme contratado;

10 – Os danos que por ventura existam anteriormente à utilização pelo Sócio Responsável, deverão ser enumerados e relatados pelo encarregado do Clube de Campo da ADCCTA e pelo Sócio Responsável. Ao término da locação do Chalé, após a retirada de todos os utensílios não pertencentes ao CCADCCTA, o Sócio Responsável e o encarregado devem realizar uma vistoria final, verificando as possíveis discrepâncias entre as vistorias inicial e final;

11 – O CCADCCTA, representado pelo encarregado, deverá registrar no livro de ocorrências do CCADCCTA e avisar o Diretor de Patrimônio, qualquer dano extra verificado após a utilização do Chalé pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

12 – O Diretor de Patrimônio deverá fazer uma avaliação dos danos registrados no livro de ocorrências do CCADCCTA, informando ao Diretor Administrativo a extensão dos danos causados;

13 – O Sócio Responsável fica ciente que deverá ressarcir à ADCCTA, os valores compatíveis para recuperação dos danos causados;

14 – O responsável pela locação do Chalé poderá optar por utilizar os utensílios existentes na Casa, para tanto, deverá informar a quantidade desejada que deverá ser anexada ao Laudo de Vistoria, realizado pelo encarregado do Clube de Campo, antes da ocupação do Chalé pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

15 – Todos os equipamentos e utensílios pertencentes ou não ao CCADCCTA são de inteira responsabilidade do Sócio responsável, ficando o transporte, guarda, manuseio e segurança de tais equipamentos e utensílios por conta e risco do responsável, até que seja feita a vistoria final;

16 – O Sócio Responsável deve estar ciente da obrigatoriedade da sua presença, do início ao final do evento, e de ser ele o acompanhante do encarregado durante a vistoria, quando da entrada e saída do CCADCCTA;

17 – O Sócio Responsável pela locação do Chalé fica ciente que este, possui acomodações para 04 pessoas, porém, é permitido até 06 pessoas por Chalé, sendo essas duas acomodações extras, responsabidade do Sócio Responsável;

18 – Para pernoite no Chalé é necessário que o sócio leve: travesseiros, roupas de cama, mesa e banho e respeite a lei do silêncio a partir das 22h00;

19 – Não é permitido fazer churrasco na área dos chalés. Para o churrasco, deverá ser usda  a área reservada para este fim, realizando-se a reserva de um quiosque e o pagamento da taxa vigente, na secretaria da sede da ADCCTA.

20 – Não é permitido o uso de furadeiras, pregos e martelos, bem como, instalação de varais ou suportes internos, na área dos Chalés;

21 – Não é permitido caçar animais silvestres;

22 – A pesca esportiva é permitida, respeitando os horários de funcionamento do Clube de Campo;

23 – É expressamente proibida a entrada no lago, por risco de afogamento

24 – O aluguel do Chalé, não isenta o pagamento da taxa de exame médico para uso da piscina;

25 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, por menores de 18 anos, antes, durante e após a realização de qualquer evento realizado nas dependências do Clube de Campo da ADCCTA;

26 –  Ficam o Sócio Responsável, seus dependentes e convidados responsáveis pelo recolhimento do lixo produzido, descartando-o em locais apropriados (lixeiras), mantendo desta forma, a área dos Chalés sempre limpas e livre de moscas e roedores.

27 – É permitida a presença de cães de pequeno e médio porte, em várias áreas do Clube de campo da ADCCTA (exceto na área das piscinas, parque infantil, campo de areia e campo de futebol), desde que devidamente presos por coleira, correntes e portando focinheiras, para não incomodar nenhuma pessoa e especialmente as crianças. A ADCCTA, não pode, em hipótese alguma, ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou incidentes provocados pela presença dos animais levados ao Clube de Campo pelos sócios. E fica ainda o Sócio, responsável pelo animal e pela limpeza dos dejetos feitos por seus animais;

28 – O evento, sob seus aspectos disciplinares e para quaisquer fins de direito, com respeito à legalização junto aos órgãos competentes (juizado de menores, alvarás etc.) será de inteira responsabilidade do usuário Responsável, bem como as ocorrências que venham a se perpetrar junto ao encarregado pelo Clube de Campo, não cabendo à ADCCTA qualquer responsabilidade por ocorrências durante o evento.

29 – Em caso da impossibilidade da realização do evento por motivo de força maior, por meio de ocorrência que independa da vontade ou ação direta do CCADCCTA ou do Sócio Responsável, ou que sejam decorrentes de temporais, fenômenos naturais, falta de energia elétrica, ordens superiores ou qualquer outro fato que, porventura, danifique ou simplesmente impossibilite a utilização do Chalé do Clube de Campo da ADCCTA, o “Termo de Responsabilidade para utilização dos chalés do Clube de Campo da ADCCTA” será cancelado, sem ônus para o Sócio Responsável.

30 – Em hipótese alguma, o Clube de Campo da ADCCTA poderá ser responsabilizado por assaltos, furtos, roubos, ou danos de bens móveis subtraídos ou danificados de propriedade do sócio titular, bem como, de seus dependentes ou convidados em qualquer área do Clube de Campo.

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