Clube de Campo

O Clube

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Clube de Campo ADCCTA, lazer para toda a família

O Clube de Campo da ADCCTA (CCADCCTA) é hoje uma excelente opção para o sócio que deseja curtir bons  momentos de lazer com a família e amigos.

Localizado no município de Jambeiro, o clube foi adquirido em 2009 e vem, desde então, recebendo inúmeras benfeitorias para proporcionar ao sócio cada vez mais conforto e bem-estar.

Instalado em uma área de 33 alqueires, o clube é dotado de 01 casa, 08 quiosques e de 08 chalés, estes últimos construídos recentemente, devido a grande procura por hospedagem no local.

A chamada casa sede, totalmente mobiliada, acomoda 15 pessoas para pernoite. No seu entorno, uma piscina e um amplo espaço com churrasqueira permitem ao sócio desfrutar de um ambiente privativo e aconchegante.

Na área social, localizada logo na entrada principal do clube, estão a piscina social para adultos e crianças, os vestiários, os quiosques com churrasqueiras, o lago para pesca esportiva, a lanchonete, a quadra de areia, a quadra de futebol Society, o playground e o prédio da administração, que comporta também uma sala de enfermagem para exames médicos.

Permeando a área construída, destacam-se toda exuberância da flora e fauna local, compostas por uma extensa área de preservação de mata nativa, seis nascentes, inúmeras espécies de pássaros e de árvores frutíferas e floríferas. Para os amantes da natureza, uma trilha ecológica – que pode ser percorrida a pé, de bicicleta ou moto -, possibilita ver de perto toda a beleza lá existente.

Para manter o clube em perfeito estado de funcionamento e bem atender o sócio, foram definidas regras para utilização das diversas áreas comuns e privativas. Além disso, também foi definido o sistema de sorteio para a hospedagem da casa sede e chalés. A medida objetiva oferecer chances iguais para os interessados na locação desses espaços, já que a procura é muito grande durante todo o ano.

 

MAPA PARA CHEGAR AO CLUBE DE CAMPO

 


CHALÉS DO CLUBE DE CAMPO DA ADCCTA

 

REGULAMENTO PARA USO DOS CHALÉS DO CLUBE DE CAMPO DA ADCCTA

 

1 – Para todos os efeitos deste Termo, fica definido que o chalé compreende as instalações do seu interior, seu entorno próximo e as devidas áreas de uso exclusivo do sócio responsável;

2 – O sócio contemplado terá 10 dias úteis, contados a partir da data do sorteio, para assinar o Termo de Responsabilidade para utilização do Chalé do Clube de Campo da ADCCTA e realizar o pagamento de 50% do valor da locação, o qual, caso não ocorra, implicará no cancelamento automático da locação;

3 – O reembolso do valor pago de 50%, apenas ocorrerá em casos de motivo de força maior, devidamente comprovados. Em caso de desistência ou cancelamento sem motivo, o valor pago não será reembolsado;

4 – O Cancelamento da reserva, por motivos particulares, somente poderá ocorrer quando devidamente comprovado e deverá ser comunicado via e-mail em um prazo máximo de 30 dias úteis antes da data da reserva;

5 – Na entrega das chaves, o Sócio Responsável receberá um formulário de “Pesquisa de satisfação”, que deverá ser preenchido e entregue na saída ao encarregado do Clube de Campo da ADCCTA;

6 – O Acesso de carro aos Chalés pode ser feito por meio do portão lateral, que é específico para Alameda dos Pássaros, onde estão localizados os Chalés. O controle de acesso do portão é entregue ao Sócio Responsável, juntamente com a entrega das chaves do respectivo Chalé e deverão ser devolvidos ao encarregado do Clube de Campo da ADCCTA, após a vistoria final;

7 – Cada Chalé dispõe de dois cômodos, sendo um quarto e um banheiro, contendo 01 cama de casal, 01 sofá cama, 01 ventilador de parede, 01 TV de 32 polegadas com controle remoto, 01 geladeira, 01 microondas, 01 cafeteira, 03 banquetas, 06 garfos, 06 facas, 06 colheres, 06 pratos e 06 copos e um escorredor de louças;

8 – O Clube de Campo da ADCCTA, representado por seu encarregado ou outro funcionário por ele indicado, acompanhado do Responsável pela locação, deverá efetuar uma vistoria inicial no Chalé;

9 – O Clube de Campo da ADCCTA, entregará o Chalé em bom estado de conservação e limpeza, de forma que no horário previsto, o Responsável possa usá-lo, conforme contratado;

10 – Os danos que por ventura existam anteriormente à utilização pelo Sócio Responsável, deverão ser enumerados e relatados pelo encarregado do Clube de Campo da ADCCTA e pelo Sócio Responsável. Ao término da locação do Chalé, após a retirada de todos os utensílios não pertencentes ao CCADCCTA, o Sócio Responsável e o encarregado devem realizar uma vistoria final, verificando as possíveis discrepâncias entre as vistorias inicial e final;

11 – O CCADCCTA, representado pelo encarregado, deverá registrar no livro de ocorrências do CCADCCTA e avisar o Diretor de Patrimônio, qualquer dano extra verificado após a utilização do Chalé pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

12 – O Diretor de Patrimônio deverá fazer uma avaliação dos danos registrados no livro de ocorrências do CCADCCTA, informando ao Diretor Administrativo a extensão dos danos causados;

13 – O Sócio Responsável fica ciente que deverá ressarcir à ADCCTA, os valores compatíveis para recuperação dos danos causados;

14 – O responsável pela locação do Chalé poderá optar por utilizar os utensílios existentes na Casa, para tanto, deverá informar a quantidade desejada que deverá ser anexada ao Laudo de Vistoria, realizado pelo encarregado do Clube de Campo, antes da ocupação do Chalé pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

15 – Todos os equipamentos e utensílios pertencentes ou não ao CCADCCTA são de inteira responsabilidade do Sócio responsável, ficando o transporte, guarda, manuseio e segurança de tais equipamentos e utensílios por conta e risco do responsável, até que seja feita a vistoria final;

16 – O Sócio Responsável deve estar ciente da obrigatoriedade da sua presença, do início ao final do evento, e de ser ele o acompanhante do encarregado durante a vistoria, quando da entrada e saída do CCADCCTA;

17 – O Sócio Responsável pela locação do Chalé fica ciente que este, possui acomodações para 04 pessoas, porém, é permitido até 06 pessoas por Chalé, sendo essas duas acomodações extras, responsabidade do Sócio Responsável;

18 – Para pernoite no Chalé é necessário que o sócio leve: travesseiros, roupas de cama, mesa e banho e respeite a lei do silêncio a partir das 22h00;

19 – Não é permitido fazer churrasco na área dos chalés. Para o churrasco, deverá ser usda  a área reservada para este fim, realizando-se a reserva de um quiosque e o pagamento da taxa vigente, na secretaria da sede da ADCCTA.

20 – Não é permitido o uso de furadeiras, pregos e martelos, bem como, instalação de varais ou suportes internos, na área dos Chalés;

21 – Não é permitido caçar animais silvestres;

22 – A pesca esportiva é permitida, respeitando os horários de funcionamento do Clube de Campo;

23 – É expressamente proibida a entrada no lago, por risco de afogamento

24 – O aluguel do Chalé, não isenta o pagamento da taxa de exame médico para uso da piscina;

25 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, por menores de 18 anos, antes, durante e após a realização de qualquer evento realizado nas dependências do Clube de Campo da ADCCTA;

26 –  Ficam o Sócio Responsável, seus dependentes e convidados responsáveis pelo recolhimento do lixo produzido, descartando-o em locais apropriados (lixeiras), mantendo desta forma, a área dos Chalés sempre limpas e livre de moscas e roedores.

27 – É permitida a presença de cães de pequeno e médio porte, em várias áreas do Clube de campo da ADCCTA (exceto na área das piscinas, parque infantil, campo de areia e campo de futebol), desde que devidamente presos por coleira, correntes e portando focinheiras, para não incomodar nenhuma pessoa e especialmente as crianças. A ADCCTA, não pode, em hipótese alguma, ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou incidentes provocados pela presença dos animais levados ao Clube de Campo pelos sócios. E fica ainda o Sócio, responsável pelo animal e pela limpeza dos dejetos feitos por seus animais;

28 – O evento, sob seus aspectos disciplinares e para quaisquer fins de direito, com respeito à legalização junto aos órgãos competentes (juizado de menores, alvarás etc.) será de inteira responsabilidade do usuário Responsável, bem como as ocorrências que venham a se perpetrar junto ao encarregado pelo Clube de Campo, não cabendo à ADCCTA qualquer responsabilidade por ocorrências durante o evento.

29 – Em caso da impossibilidade da realização do evento por motivo de força maior, por meio de ocorrência que independa da vontade ou ação direta do CCADCCTA ou do Sócio Responsável, ou que sejam decorrentes de temporais, fenômenos naturais, falta de energia elétrica, ordens superiores ou qualquer outro fato que, porventura, danifique ou simplesmente impossibilite a utilização do Chalé do Clube de Campo da ADCCTA, o “Termo de Responsabilidade para utilização dos chalés do Clube de Campo da ADCCTA” será cancelado, sem ônus para o Sócio Responsável.

30 – Em hipótese alguma, o Clube de Campo da ADCCTA poderá ser responsabilizado por assaltos, furtos, roubos, ou danos de bens móveis subtraídos ou danificados de propriedade do sócio titular, bem como, de seus dependentes ou convidados em qualquer área do Clube de Campo.

QUIOSQUES DO CLUBE DE CAMPO

REGULAMENTO PARA USO DOS QUIOSQUES DO CLUBE DE CAMPO DA ADCCTA

 

1 – Cada Quiosque dispõe de 01 churrasqueira, 01 freezer, duas mesas e 10 cadeiras, 01 cesto de lixo e 01 extintor de incêndios;

2 – O Quiosque reservado tem que ser ocupado até as 11H00, caso contrário a reserva será automaticamente desconsiderada e estará a disposição para outro sócio;

3 – O Sócio Responsável somente poderá ser substituído pelo cônjuge;

4 – O Clube de Campo da ADCCTA, representado por seu encarregado ou outro funcionário por ele indicado, acompanhado do Sócio Responsável pela locação, deverá efetuar uma vistoria inicial no Quiosque;

8 – O Clube de Campo da ADCCTA, entregará o Quiosque em bom estado de conservação e limpeza, de forma que no horário previsto, o Responsável possa usá-lo, conforme contratado;

9 – Os danos, que por ventura existam anteriormente à utilização pelo Sócio Responsável, deverão ser enumerados e relatados pelo encarregado do Clube de Campo da ADCCTA e pelo Sócio Responsável. Ao término da locação do Quiosque, após a retirada de todos os utensílios não pertencentes ao CCADCCTA, o Sócio Responsável e o encarregado devem realizar uma vistoria final, verificando as possíveis discrepâncias entre as vistorias inicial e final;

10 – O CCADCCTA, representado pelo encarregado, deverá registrar no livro de ocorrências do CCADCCTA e avisar o Diretor de Patrimônio, qualquer dano extra verificado após a utilização do Quiosque pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

11 – O Diretor de Patrimônio deverá fazer uma avaliação dos danos registrados no livro de ocorrências do CCADCCTA, informando ao Diretor Administrativo a extensão dos danos causados;

12 – O Sócio Responsável fica ciente que deverá ressarcir à ADCCTA os valores compatíveis para recuperação dos danos causados;

13 – Todos os equipamentos e utensílios pertencentes ou não ao CCADCCTA são de inteira responsabilidade do Sócio responsável, ficando o transporte, guarda, manuseio e segurança de tais equipamentos e utensílios por conta e risco do responsável, até que seja feita a vistoria final;

14 – O Sócio Responsável deve estar ciente da obrigatoriedade da sua presença, do início ao final do evento,  e de ser ele o acompanhante do encarregado durante a vistoria, quando da entrada e saída do CCADCCTA;

15 – O Sócio Responsável pela locação do Quiosque fica ciente que este possui acomodações para 20 pessoas;

16 – O sócio responsável, seus dependentes ou convidados deverão se limitar às dependências dos quiosques, parque infantil, quadra de areia, campo society e piscina social (desde que cumpridas as normas em vigor), não sendo permitido o acesso a Casa Sede, churrasqueira e piscina da Casa Sede;

17 – É expressamente proibida a entrada no lago, por risco de afogamento;

18 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, antes, durante e após a realização do evento nas dependências do CCADCCTA;

19 – O Responsável também fica ciente que, por medida de segurança, é proibida a utilização de materiais de louças e vidros, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis, os quais deverão ser providenciados pelo próprio locador;

20 – Fica o Sócio Responsável, seus dependentes e convidados responsáveis pelo recolhimento do lixo produzido, descartando-o em locais apropriados (lixeiras), mantendo,  desta forma, a área dos Quiosques sempre limpas e livre de moscas e roedores.

21 – Em caso da impossibilidade da realização do evento por motivo de força maior, por meio de ocorrência que independa da vontade ou ação direta do CCADCCTA ou do Sócio Responsável, ou que sejam decorrentes de temporais, fenômenos naturais, falta de energia elétrica, ordens superiores ou qualquer outro fato que, porventura, danifique ou simplesmente impossibilite a utilização do Quiosque do Clube de Campo da ADCCTA, o “Termo de Responsabilidade para utilização do Quiosque do Clube de campo da ADCCTA” será cancelado sem ônus para o Sócio Responsável.

22 – Em hipótese alguma, o Clube de Campo da ADCCTA, poderá ser responsabilizado por assaltos, furtos, roubos, ou danos de bens móveis subtraídos ou danificados de propriedade do sócio titular, bem como, de seus dependentes ou convidados em qualquer área do Clube de Campo;


SEDE SOCIAL DO CLUBE DE CAMPO

Inaugurado em 10 de setembro de 2021, o novo espaço conta com brinquedoteca, o salão de jogos e a sala de TV.

Localizados no prédio da administração, totalmente reformado, os novos espaços, que representam mais uma opção de lazer aos frequentadores do clube, são destinados principalmente a crianças e buscam proporcionar para a garotada, por meio de atividades lúdicas, a construção de conhecimento social e laços afetivos, conforme destacou o presidente Salatiel em seu discurso. “A criança necessita vivenciar, experimentar e brincar para adquirir conhecimento, princípios de solidariedade, ousadia e autonomia e as brinquedotecas têm um importante papel nesse processo de transformação”, completou.

Entre outros, a brinquedoteca está equipada com lego gigante, escorregador, gangorra e amarelinha; já no salão de jogos a diversão fica por conta do pebolim, tênis de mesa, bilhar e mesas para jogos de tabuleiros e de cartas.

 

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