Atendimento para o imposto de renda prorrogado para até o dia 31/05/21.
Os atendimentos serão realizados mediante agendamento exclusivo via contato telefônico através dos números (12) 3947-3025 e (12) 9 8215-0770.
O sócio(a) com horário marcado deverá comparecer à ADCCTA com uma antecedência mínima de 5 min.
* O não comparecimento sem aviso prévio em tempo hábil acarretará na impossibilidade de remarcação.
Obs: Para os associados com e-mail cadastrado no sistema ADCCTA o demonstrativo será enviado por e-mail a partir de 25/02/2021, ou acesse nosso sistema com seu CPF e senha cadastrada.
Para primeiro acesso: https://adccta.com/nova-area-do-socio-passo-a-passo-para-o-primeiro-acesso/
Caso já possua sua senha cadastrada: https://adccta.sindicalizi.com.br/loginassociado/loginporsenha
Fique atento à documentação necessária para o Imposto de Renda 2021:
Comprovantes de despesas;
Educação: creches, ensino médio, fundamental, superior e cursos de especialização ou profissionalizantes;
Pensão alimentícia, com acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
Despesas médicas: dentista, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Valores pagos para seguro de saúde ou planos de saúde, informes e relatórios;
Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive da NF Paulista;
Informe de rendimento dos bancos, conta-corrente, aplicações, poupança, (inclusive bitcoin) ou outras moedas virtuais;
Relatório dos endividamentos: consórcios, financiamentos, empréstimos;
Relatório da movimentação de ações, notas de corretagem e posição da carteira em 31 de dezembro;
Valores recebidos de PF (pensão, aluguel, rendimentos da área saúde, advogados, arquivo carnê leão, recebidos do exterior);
Dados pessoais;
Nome, Data de Nascimento, CPF do titular e dos dependentes
(CPF obrigatório para qualquer idade);
Endereço/Bairro/CEP/Ocupação Principal;
Demais documentos;
Contratos referentes à compra ou venda de bens móveis ou imóveis;
Demonstrativo de ganho de capital dos bens;
Se houve rescisão de contrato de trabalho: cópia dos documentos referente ao saque do FGTS e seguro-desemprego;
Declaração + Recibo do IRPF do ano anterior (preferência em arquivo digital) – somente para clientes novos que não fizeram a declaração com o Grupo Fatos no ano anterior;
Nº do banco, agência e conta para restituição do IR, se apurada restituição;
Escritura dos imóveis e Carnê de IPTU para informar número de matrícula IPTU;
Data de aquisição, metragem, número do registro no cartório de imóveis;
Número do renavam dos veículos.