UNIMED com Isenção Total de Carências* para novas inclusões no mês de SETEMBRO (exclusivo para sócios)

*Exceto CPT, necessário preenchimento de Declaração de Saúde.
*Cobertura Parcial Temporária (CPT) – Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.

PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO, O SÓCIO TITULAR TEM DE SER AFILIADO À ADCCTA CONFORME ABAIXO:

*Plano Regional: Após 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato Coletivo por Adesão (01/04/1999), celebrado entre a Unimed e a ADCCTA, tendo direito de utilizar este benefício apenas uma única vez.

* Plano Local: Após 30 (trinta) dias da Assinatura do Contrato Coletivo por Adesão (01/09/2023), celebrado entre a Unimed SJC e a ADCCTA, tendo direito de utilizar este benefício apenas uma única vez.

Informações:
📲 (12) 98286-1234
seg. a qui, das 8h às 17h e sex. das 8h às 12h
E-mail: convenio@adccta.com.br

Campanha para inclusões com vigência para Setembro/2024.

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